terça-feira, 8 de dezembro de 2009

PODER FAMILIAR


A doutrina de Silvio Rodrigues diz que "o pátrio poder é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos".

O CC/2002, denominado o pátrio poder o pátrio poder de podr familiar e no art. 1.630 preceitua que "os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores".

Mas os pais devem zelar pelo bem dos filhos e dar a assistência necessária para sua boa educação.Tanto é que um dos deveres de ambos os cônjuges (art. 1.566, IV, CC) é dar sustento, guarda e educação aos filhos.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

DIREITOS DOS IDOSOS


Apesar de uma legislação que protege os direitos dos idosos, eles ainda são disccriminados, abandonados e explorados, tanto por estranhos como por seus próprios parentes.

A CF/88, no art. 224, 2° parte, diz que "os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Por outro lado, o Estatuto do Idoso tipifica como crime no art 97 "deixar de prestar assistência ao idoso, qundo possível faze-lo sem risco pessoal, em situação de iminete perigo, ou recusar, retardar, ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir , nesses caso, o socorro da autoridade pública".

O Estado tem a obrigação de proteger o idoso, assegurando o direito-lhe o idreito à vida.

Outro direito que é muito desrespeitado ainda é o direito a gratuidade de transportes, também amparado pela CF/88.

No art. 39, caput, do Estatuto do Idoso está escrito que "aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coleticos públicos urbanos e semi urbanos, exceto nos seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares" (GRIFAMOS).

As pessoas idosas devem ter seus direitos respeitados, assim como o Estado deve idealizar políticas sociais que ajudem a garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso.

domingo, 4 de outubro de 2009

BAFÔMETRO CAUSA POLÊMICA


O STJ negou novamente o pedido de habeas-corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial, confirmando entendimentro já expresso outras vezes.

O argumento do condutorera de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova crontra si mesmo.

A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.

Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que neste tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco

Ainda será julgada no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para benefiar com salvo conduto um determinado cidadão.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL



Devem ser admitidas arguições de descumprimento de preceito fundamental
contra atos abusivos do Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que esgotadas as todas as vias judiciais.

Deforma a consagrar maior efetividade às previsões connstitucionais, englobam:
  • os direitos e garantias fundamentais;
  • os fundamentos;
  • os objetivos da República Federativa do Brasil.

Legitimidadade: os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).
Foro: o STF, que poderá, de forma rápida, geral e obrigatória, evitar ou fazer cessar condutas do poder público que estejam colocando em risco os preceitos fundamentais da República Federativa e, em especial , a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias individuais.
Não há prazo para ajuizamento.

domingo, 20 de setembro de 2009

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO


O Poder Constituinte estabelece a Constituição de um Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição.

Suas características:
  • Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;
  • Autônomo/ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior; não há nenhum condicionamento material;
  • Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade, não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal. A titularidade do poder constituinte pertence ao povo.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

FONTES DO DIREITO




Segundo García Maynez, as fontes formais são os canais por onde correm e se manifestam as fontes materiais.

Tradicionalmente, classificam-se as fontes formais em legislação, costume jurídico, jurisprudência, e para alguns autores, doutrina.

A LEI - A palavra lei define-se como regra que espressa as relações constantes que ocorrem entre os fatos da mesma natureza. Franco Montoro define a lei jurídica como : "uma regra de direito geral, abstrata e permanente, proclamada obrigatória pela vontade da autoridade competente e expressa numa fórmula escrita".

O COSTUME - O costume pode ser definido como a regra de conduta usualmente em um meio social por ser consideradajuridicamente obrigatória ou juridicamente necessária. Segundo Clóvis Beviláqua o costuma é "a observância constante de uma norma jurídica não baseada em uma lei escrita".

DOUTRINA - É o conjunto de estudos que os juristas realizam acerca do Direito, ora com um fim puramente teórico de sistematização de seus preceitos, ora com a finalidade de interpretar suas normas e orientar sua aplicação.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

INVENTÁRIO E PARTILHA: CONCEITOS


INVENTÁRIO: Procedimento especial de jurisdição contenciosa pela qual procede-se a descrição e a avaliação do patrimônio deixado por alguém em virtude de seu falecimento.

PARTILHA: Atividade desenvolvida para ultimar a divisão dos bens, inventariados, designando o quinhão que tocará a cada um dos sucessores.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

ADOÇÃO: MUDANÇAS NA LEI


A legislação sobre adoção irá sofrer alterações em breve.


É que recentemente foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei que cria a Nova Lei Nacional de Adoção. A nova lei fixa o limite de dois anos para a permanência em abrigos sem a destituição do poder familiar (antes não tinha prazo) A idade mínima do adotante caiu para 18 anos; na lei antiga era de 21 anos.

A Nova Lei Nacional de Adoção foi criada para agilizar os processos e reduzir o número de crianças nos abrigos. Pela nova lei, será criado um cadastro de adotantes estrangeiros, ao qual se recorrerá após esgotadatas as possibilidades no Brasil.







segunda-feira, 13 de julho de 2009

CAACE BENEFICIA CRATO


A Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará firma mais um convênio para melhor atender aos associados. Os advogados residentes no município do Crato já podem contar com o serviço de atendimento odontológico, entre eles, profilaxia e restauração de amálgamas.

O presidente da CAACE, Valdetário Monteiro, explica que o atendimento próprio da odontologia é uma conquista dos advogados do Crato, referendada pelo I Encontro de Delegados da CAACE, realizado em dezembro passado.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

HABEAS CORPUS X HABEAS DATA












Estes dois institutos jurídicos chamados de "remédios constitucionais" estão previstos na CF/88.


Apesar de apresentarem uma grafia semelhante diferenciam-se pois "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art.5º, inc. LXVIII). E o habeas data poderá ser concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou "para a retificação de dados, quando não se prefira faze-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo" (art. 5º, inc. LXXII).

segunda-feira, 1 de junho de 2009

HERANÇA JACENTE













Reza o art. 1.142 do Código Civil que "nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens".


BEVILÁQUA define a herança jacente como aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos. A herança jaz enquanto não se apresentarem herdeiros do de cujus (o falecido) para reclama-la, não se sabendo se tais herdeiros existem ou não. O Etado, no intuito de impedir o perecimento da riqueza representada por aquele espólio, ordena sua arrecadação, para o fim de entrega-lo aos herdeiros que aparecerem e demonstrarem tal condição.

LAFAYTTE define como jacente a herança quando não há herdeiro certo e determinado, ou se não sabeda existência dele, ou quando a herança é repudiada.

fonte:Silvio Rodrigues, Direito Civil, Vol. 7

domingo, 24 de maio de 2009

DIREITOS TRABALHISTAS









Mesmo quando o empregado pede demissão tem direito a receber vários direitos trabalhistas.


Quando o pedido é feito com menos de um ano de serviço, os direitos assegurados são o saldo de salário mensal e o 13º proporcional. Com mais de um ano tem direito a: saldo de salário, 13º, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 sobre as férias e salário família. Em ambos os casos, o aviso prévio, se não cumprido e não liberado pelo empregador, poderá ser descontado.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

OAB DENUNCIA MAUS TRATOS






A OAB-CE encaminhou ofício ao secretário de segurança pública do Estado, Roberto Monteiro, para denunciar e pedir providências com relação aos maus tratos aos quais vem sendo submetidos os preso na Delegacia Regional de Polícia Civil do Crato. De acordo com informações repassadas a OAB, os presos são mantidos em cubículos localizados no porão, sem ventilação, iluminação ou higiene. No ofício, o presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, lembra que o artigo do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado à legislação brasileira, preconiza que "... toda pessoa privada de sua liberdade deve ser tratada com respeito devido à dignidade inerente ao ser humano".

E-MAIL COMO PROVA




Foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado um projeto de lei que prevê que as mensagens de correio eletrônico sejam consideradas como prova em processos judiciais. A proposta ainda vai à votação no plenário. Se o projeto virar lei, há ainda uma questão técnica envolvida para validar o e-mail como prova, que é o uso da certificação digital pelos usuários de correio eletrônico no país.

terça-feira, 12 de maio de 2009

TIPIFICAÇÃO DO "SEQUESTRO RELÂMPAGO"









Agora que praticar o sequestro relâmpago, chamado na gíria dos bandidos "saidinha bancária" pode ficar até 30 anos preso. É que entrou em vigor a Lei nº 11.923, de 17 de abril de 2009 que tipifica o "sequestro relâmpago" no Código Penal.

A lei citada acrescenta o §3º ao art. 158 cuja redação é a seguinte:

"Art. 158 (...)

(....)

§3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§2º e 3º, respectivamente".

Ou seja, se resultar do sequestro relâmpago lesão corporal de natureza grave, a pena imposta será de reclusão, de 16 a 24 anos. Se resultar morte, reclusão de 24 a 30 anos.

terça-feira, 28 de abril de 2009

JULGAMENTO DA LEI DE IMPRENSA







O STF deve retomar no dia 30 o julgamento da ação ajuizada pelo PDT que questiona se os artigos da Lei de Imprensa são compatíveis com a Constituição Federal. A previsão era de que a ação voltasse a pauta da Suprema Corte no dia 22.


O STF começou a analisar no começo do mê, mas o julgamento foi adiado. Dois ministros, Carlos Ayres Britto e Eros Grau - votaram pela total revogação da Lei de Imprensa, criada durante o regime militar. A lei estabelece, entre outros pontos, a censura prévia e também a apreensão de publicações.

O primeiro a apresentar o voto foi o relator da ação, Ayres Britto. Ele afirmou que existe uma imcompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a CF/88. O relator defendeu, no entanto, que o plenário do Supremo discuta a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalistas.

sábado, 25 de abril de 2009

UNIÃO ESTÁVEL VERSUS NAMORO







É comum, quando duas pessoas se conhecem e se apaixonam, começarem logo o namoro. Mas será que desse namoro pode advir algum direito patrimonial?


Como tudo em Direito, a resposta mais certa é: depende! Se o tal namoro for considerado uma união estável, surgirão vários direitos. Se a convivência dos "namorados" for pública, contínua, duradoura e tiver o objetivo de constituir família, então será união estável.


O regime de bens, salvo contrato escrito, será o de comunhão parcial e as relações pessoais obedecerão a todos os deveres de um casamento tradicional.

Contudo, se ocorrer algum dos impedimentos para casar (art. 1.521, caput, CC/2002) como, v.g., o adotado casar com filho do adotante, não existirá união estável e sim mero concubinato.

Por outro lado, se for uma união eventual, de curta duração, sem a finalidade de constituir família, não haverá, a priori, nenhum direito, pelo menos na esfera patrimonial.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

INVASÃO DE PRIVACIDADE






Muitas pessoas já tiveram alguma vez a privacidade invadida , quer no ambiente de trabalho, quer no próprio âmbito doméstico.
Porém, a legislação brasileira protege a privacidade de uma pessoa de várias formas. A Constituição Federal proclama que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O art. 5º, inc. VII, primeira parte da Magna Cartapreconiza que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas" (com as exceções previstas na lei).
Na seara trabalhista, a CLT proíbe que o empregador oe seu preposto faça revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Dessa forma, as pessoas que tenham suas intimidades violadas estão bem amparadas pela legislação e podem propor a competente ação de indenização.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

REGULAMENTAÇÃO DE CASAMENTO ENTRE JOVENS

O Ministério da Justiça da Arábia Saudita anunciou a intenção de regulamentar o casamento de meninas muito jovens depois que um tribunal recusou-se a anular o matrimônio de uma menina de 8 anos com um homem de 47. Segundo o ministro Mohamed Al Isssa, o objetivo é "acabar com os aspectos negativos do casamento das meninas menores de idade".

terça-feira, 14 de abril de 2009

PETIÇÃO DE HERANÇA

Em famílias com muitos bens ou mesmo com poucos, mas havendo muitos herdeiros, quando os pais falecem, não é raro haver litígios pela herança.


Também não é incomum ver lagum herdeiro preterido em seus direitos sucessórios, ficando sem quase ou sem nenhum bem da herança. Mas o legislador previu essa injustiça e dispôs no no art. 1.824 do CC que:


"O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar

reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da he-

rança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo

sem título, a possua". (grifo nosso)
O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados (art. 1.827, caput, CC) Mas o parágrafo único do artigo citadodispõe que as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa fé são eficazes.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

LICENÇA-ADOÇÃO







O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSTJ) reconheceu o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança a um servidor da Justiça do Trabalho. De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, a decisão abrirá um precedente jurídico para outros casos.
"A decisão abrange todos os servidoresdo TRT e representa um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo", afirmou o advogado.
A Lei nº 8.112, concede o benefício somente às servidoras. O art. 208 da lei que rege o funcionalismo público federal, prevê que só as mulheres tenham direito a 3 meses para adoção de crianças até um ano e de um mês com mais de um ano.

segunda-feira, 30 de março de 2009

SEQUESTRO RELÂMPAGO CRIMINALIZADO




Após cinco anos de discussões, o Senado aprovou projeto de lei que tipifica como crime o sequestro relâmpago, punido com pena de 6 a 12 anosde prisão na forma mais branda e com até 30 anos de prisão, quando se caracterizar como crime hediondo, quando resultar em morte da vítima. Como já foi aprovado na Câmara, o projeto segue direto para a sanção.

quarta-feira, 25 de março de 2009

ABORTOS PERMITIDOS

O aborto sempre foi tema de polêmica na sociedade brasileira.

Volta e meia, a matéria vem a tona e suscita novas controvérsia e celeumas, com pessoas opinando contra e a favor da legalização do aborto.

A Igreja tradicionalmente tem sido contra a prática do aborto.

Recentemente o arcebispo de Olinda e Recife anunciou a excomunhão da mãe e dos médicos responsáveis pelo aborto de gêmeos numa menina de nove anos. Desnecessário dizer que houve polêmica.
Mas é certo que no Brasil o aborto é proibido, com duas exceções elencadas no Código Penal, no art. 128. A primeia é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (art. 128, I).
A segunda se dá quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedidode consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

sábado, 14 de março de 2009

CORREÇÃO DA TABELA DO IR

A Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE está concluindo estudos para ingressar com ação judicial para que as sociedades de advogados possam aplicar à tabela do Imposto de Renda das pessoas jurídicas a mesma correção que sofreu a tabela de pessoas físicas. Erinaldo Dantas Filho, presidente da Comissão, explica que as pessoas jurídicas pagam o imposto com uma alíquota de 15 %, caso seus lucros mensais médios não superem os R$ 20 mil. Se ultrapassar essa quantia, a alíquota sobe para 25%. O problema, completa Erinaldo, é que esse valor não é corrigido desde dezembro de 1996. Ele defende que a tabela para pessoas jurídicas seja também corrigida.

segunda-feira, 2 de março de 2009

TERMOS EM LATIM

Alguns dos principais termos em latim usados no Direito são:



A quo - significa: ao qual. Designa juiz de onde veio o processo ou de cujo despacho (ou sentença) se recorre para a instância superior. Também utilizada no sentido de dia a partir do qual começa o prazo (dia a quo).
Ad quem - significa: para quem. Designa o juiz ou tribunal para onde se encaminha ou se remete o processo que se acha em instância inferior. Também indica o dia final da contagem de um prazo (dia ad quem).
Extra petita - significa: fora do pedido. Senteça que concedeu o que não constituiu objeto do pedido.
Citra petita - significa: aquém do pedido. Sentença que não examinou todos os pedidos de uma inicial.
Ultra petita - significa: além do pedido. Sentença que concedeu mais do que foi na inicial. Caso de nulidade. Dar mais do que pede.
Inaudita altera pars - locução latina que designa a providência judicial requeridas por uma das partes litigantes, a ser tomada sem que a outra tome conhecimento do ato para não turba-lo.
Ad hominem - argumento com que se procura confundir o advesário, opondo-lhe seus próprios atos.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

PIRATARIA

Quem já não comprou algum produto pirata?
A maior parte das pessoas já adquiriu algum produto falsificado, seja um DVD, seja um tênis supostamente de boa marca. E a maioria dos consumidores que isso está errado, mas não se importam. Os preços das mercadorias "piratas" muito baixos em comparação com os produtos originais levam os compradores a levarem os artigos de origem duvidosa sem receio de violarem alguma norma penal.
O Código Penal enuncia que é crime "violar direitos de autor e os que lhe são conexos" (art. 184, caput).
Quem vende, expõe a venda, aluga, entre outras condutas tipificadas no CP, produto original ou cópia, com intuito de lucro direto ou indireto, está sujeito a pena de reclusão, de 2 a 4 anos e multa (art. 184, §2º c/c §1º, CP).
Claro está, que quem vende produtos piratas viola a lei.
Mas quem adquire, será que pode sofrer alguma sanção penal?
O próprio CP responde a pergunta ao dispor que:
"§4º O disposto nos §1º, 2º e 3º não se aplica não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito do autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei 9.610/98, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto" (grifei).
Ou seja, aquela pessoa que compra um DVD pirata, por exemplo, apenas para assistir , sem intuito de lucro, não está cometendo crime.
divulgue este blog

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

ABUSO DE AUTORIDADE

Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e irá variar desde a advertência até a demissão.
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá em uma indenização de acordo com as leis vigentes.
A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos arts. 59 a 76 do CP e consistirá em:
a) multa;
b) detenção por dez a seis meses;
c) perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

POESIA: A CRUZ E O PERDÃO

Em Jesus Deus celebrou
Com o ser humano amizade.
E isto abominou
E à cruz o fez de verdade.

Muitos anos são passados
Daquela sofrida dor.
Os açoites são lembrados
Naquele ser de amor.

Por dinheiro foi traido,
Acaso, possa-se dizer,
De Deus o filho querido,
Berço de luz no sofrer.

Chora a humanidade
A afronta cometida.
E clama por piedade
Ao divino Pai da vida.

(Francisco Facó-Poeta/Advogado
trabalhista OAB -CE 3312)

sábado, 7 de fevereiro de 2009

PRIORIDADE PROCESSUAL PARA IDOSOS

Em 2003, foi criada a Lei nº 10.741, que instituiu o Estatuto do Idoso, que teoricamente agilizaria, na Justiça, o andamento dos processos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

O art. 71, caput do Estatuto preconiza que:


"É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância".


Este dispositivo está em harmonia com o inc. LXXVIII, art. 5º da CF/88 o qual diz: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

Porém, na prática, não é isso que vem acontecendo. Muitos idos ainda têm de esperar anos para terem seus processos julgados.
Penso que o problema está no enorme número de processos para um menor número de juizes. Também há a questão da grande existência de recursos, que prejudica o andamento e o término das ações.
Infelizmente, quando o processo transita em julgado a favor do idoso, ele já tem falecida.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

ATO OBSCENO

Dois turistas alemães, de 64 e 66 anos, foram indiciados sob a acusação de ato obsceno após trocarem de roupa no saguão do aeroporto internacional de Salvador (BA). Depois de alguns passageiros reclamarem, eles foram levados da fila de embarque para delegacia.
O art. 233 do CP comina uma pena de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa para quem "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público".

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

As normas que regulam o trabalho masculino também se aplicam ao trabalho feminino, desde que não contrariem a proteção especial instituída pela CLT (art. 352, caput).

Assim, a Carta Magna preconiza que é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" (art. 5º, XXX, CF/88).

Para não deixar margens a dúvidas, a CLT deixa claro que "a duração normal do trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior".

A fim de evitar discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, a lei proibe que o empregador pratique algumas condutas, tais como:


  • recusar emprego, promoção ou motivat a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo, quando a natureza da atividade notória e publicamente imcompatível;


  • Considerar o sexo , a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
Se o empregador praticar alguma das condutas discriminatórias contra a mulher, poderá sofrer multa, aplicada pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou por autoridade que exerça função delegada.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

LEI MARIA DA PENHA

A Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula no dia 7/8/2006 e recebeu o nome de Lei Maria da Penha. Além de endurecer o tratamento e a pena imposta aos agressores, a lei reconhece, de forma inédita, que a violência contra a mulher pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, em relacionamentos homosexuais, e em quaisquer casos onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor, não importando se moram juntos.
Os agressores deixarão de receber penas brandas, como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis seguirão as normas dos códigos de processo penal e processo civil, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, e Estatuto do Idoso, quando convier.
Entre outras medidas, a lei em comento:
  • altera o CPP para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
  • permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
Veja a Lei Maria da Penha em www.dji.com.br

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

ASSÉDIO MORAL

Um estudo feito pelos Sindicato dos Bancários de Pernambuco em parceria com a ONG canadense Fundo para a Igualdade de Gêneros identificou assédio moral como "a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras". Mostrou também que o problema é mais comum "nas relações hierárquicas e autoritárias". O assédio pode ser caracterizado por atos, palavras e gestos que contrariem a dignidade física e psíquica, ou seja, a autoestima dos funcionários.
O problema é tão grave que pode causar doenças como gastrite, depressão e LER.
Segundo Maria Cristina Peduzzi (ministra do TST) a ação contra uma empresa acusada de assédio moral tem como fundamento jurídico o próprio direito à dignidade humana. O direito à dignidade humana combinado com o direito à saúde mental e a honraasseguram o direito de a vítima de não ser assediada. A CF/88 assegura indenização por dano material, moral e à imagem.

domingo, 25 de janeiro de 2009

CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS DE TRABALHO

Tramita atualmente na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 4409 de 2008, do Tribunal Superior do Trabalho, que cria seis Varas do Trabalho e 12 cargos de juiz no Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região. Segundo o PL, serão criadas quatro Varas em Fortaleza, uma no município de Pacajus e uma em Maracanaú.
As despesas decorrentes da medida concorrerão por conta do orçamento do TRT da 7º Região. O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, que assina o projeto, explica que o TRT-CE necessita aumentar seu quadro em razão do déficit de recursos humanos para atender os usuários da Justiça em um estado com mais de 8 milhões de habitantes.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO

A regra é que o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma por que pode ser feito. É o que enuncia o art. 1.969 do Código Civil.
Porém, a regra básica, tem pelo menos uma exceção. O art 1.972 do Estatuto Civil reza que "o testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado".
A lei civil pátri afirma que a revogação de testamento pode ser expressa ou tácita. Expressa quando o testamento posterior, referindo-se precisamente ao anterior, retira-lhe, no todo ou em parte, a eficácia; tácita quando o testamento posterior, sem referir-se expressamente ao anterior, dispõe de maneira incompatível com a sobrevivência deste.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

CAPACIDADE DE TESTAR

As disposições que tratam da capacidade de testar, ou seja, de fazer testamento, estão no capítulo II, Título III, do Código Civil em vigor.
O art. 1.860 preconiza que "além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de faze-lo, não tiverem pleno discernimento. O parágrafo único do artigo citado complementa dizendo que os maiores de 16 anos podem fazer testamento.
No caso de o testador se tornar incapaz após ter feito o testamento, o mesmo não se invalidará.
Da mesma forma, o testamento do incapaz não se torna válido, após a superveniência da capacidade.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

A tecnologia se faz sentir cada vez mais presente na justiça brasileira.
Além da recente Lei nº 11.419/06, que trata da informatização no processo civil, agora está em vigor a Lei nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que prevê a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência.
Mas esse interrogatório virtual não será a regra. Acontecerá, apenas excepcionalmente, por decisão fundamentada de juiz, desde que seja necessário para atender determinadas finalidades que a lei citada enumera como, v.g., prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.
Veja a lei em www.soleis.adv.br

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Segundo o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, os direitos básicos do consumidor são os seguintes:




A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;


A educação e a divulgação sobre o consumo adequado sobre os produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade de contratações;


A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem;


A proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos ou serviços;
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difufos.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

APOSENTADORIA POR IDADE

Têm direito a ela os trabalhadores urbanos com 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Trabalhadores rurais: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Para ter direito à aponsentadoria, as trabalhadoras urbanas precisam provar o pagamento de 180 contribuições mensais (15 anos).
As trabalhadoras rurais precisam provar 180 meses de trabalho no campo.
O segurado que deixar de contribuir também terá direito à aposentadoria, desde que o tempo mínimo de contribuição (180 meses) seja mantido.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

TIPOS DE TESTAMENTO

O CC/2002 enumera três tipos de testamentos ordinários: a) o público; b) o cerrado; c) o particular.
O testamento público é escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, na presença de duas testemunhas, que devem assistir a todo ato.
O testamento cerrado, também chamado místico, feito sigilosamente pelo testador, que o submete à aprovação do tabelião.
O testamento particular, é escrito pelo testador e deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas, que, após a morte daquele, devem reconhecer em juízo o instrumento e confirmar o conteúdo.
Cada um apresenta suas vantagens e desvantagens, dependendo a adoção de um ou outro das circunstâncias e da vontade do testador.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

DIREITOS DE VIZINHANÇA

Não é raro ocorrerem problemas entre vizinhos devido aos mais diversos motivos.
Às vezes, ocorrem desavenças até mesmo por causa de árvores frutíferas, que, aparentemente, pertencem a dois vizinhos.
Mas a lei é sábia e o Código CIvil resolve esses litígios também.
O Estatuto Civil diz que "os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular".
O art. 1.282 preconiza que "a árvore cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes".
As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido (art. 1.283, CC/2002).