sábado, 14 de março de 2009

CORREÇÃO DA TABELA DO IR

A Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE está concluindo estudos para ingressar com ação judicial para que as sociedades de advogados possam aplicar à tabela do Imposto de Renda das pessoas jurídicas a mesma correção que sofreu a tabela de pessoas físicas. Erinaldo Dantas Filho, presidente da Comissão, explica que as pessoas jurídicas pagam o imposto com uma alíquota de 15 %, caso seus lucros mensais médios não superem os R$ 20 mil. Se ultrapassar essa quantia, a alíquota sobe para 25%. O problema, completa Erinaldo, é que esse valor não é corrigido desde dezembro de 1996. Ele defende que a tabela para pessoas jurídicas seja também corrigida.

Nenhum comentário: