segunda-feira, 30 de março de 2009

SEQUESTRO RELÂMPAGO CRIMINALIZADO




Após cinco anos de discussões, o Senado aprovou projeto de lei que tipifica como crime o sequestro relâmpago, punido com pena de 6 a 12 anosde prisão na forma mais branda e com até 30 anos de prisão, quando se caracterizar como crime hediondo, quando resultar em morte da vítima. Como já foi aprovado na Câmara, o projeto segue direto para a sanção.

quarta-feira, 25 de março de 2009

ABORTOS PERMITIDOS

O aborto sempre foi tema de polêmica na sociedade brasileira.

Volta e meia, a matéria vem a tona e suscita novas controvérsia e celeumas, com pessoas opinando contra e a favor da legalização do aborto.

A Igreja tradicionalmente tem sido contra a prática do aborto.

Recentemente o arcebispo de Olinda e Recife anunciou a excomunhão da mãe e dos médicos responsáveis pelo aborto de gêmeos numa menina de nove anos. Desnecessário dizer que houve polêmica.
Mas é certo que no Brasil o aborto é proibido, com duas exceções elencadas no Código Penal, no art. 128. A primeia é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (art. 128, I).
A segunda se dá quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedidode consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

sábado, 14 de março de 2009

CORREÇÃO DA TABELA DO IR

A Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE está concluindo estudos para ingressar com ação judicial para que as sociedades de advogados possam aplicar à tabela do Imposto de Renda das pessoas jurídicas a mesma correção que sofreu a tabela de pessoas físicas. Erinaldo Dantas Filho, presidente da Comissão, explica que as pessoas jurídicas pagam o imposto com uma alíquota de 15 %, caso seus lucros mensais médios não superem os R$ 20 mil. Se ultrapassar essa quantia, a alíquota sobe para 25%. O problema, completa Erinaldo, é que esse valor não é corrigido desde dezembro de 1996. Ele defende que a tabela para pessoas jurídicas seja também corrigida.

segunda-feira, 2 de março de 2009

TERMOS EM LATIM

Alguns dos principais termos em latim usados no Direito são:



A quo - significa: ao qual. Designa juiz de onde veio o processo ou de cujo despacho (ou sentença) se recorre para a instância superior. Também utilizada no sentido de dia a partir do qual começa o prazo (dia a quo).
Ad quem - significa: para quem. Designa o juiz ou tribunal para onde se encaminha ou se remete o processo que se acha em instância inferior. Também indica o dia final da contagem de um prazo (dia ad quem).
Extra petita - significa: fora do pedido. Senteça que concedeu o que não constituiu objeto do pedido.
Citra petita - significa: aquém do pedido. Sentença que não examinou todos os pedidos de uma inicial.
Ultra petita - significa: além do pedido. Sentença que concedeu mais do que foi na inicial. Caso de nulidade. Dar mais do que pede.
Inaudita altera pars - locução latina que designa a providência judicial requeridas por uma das partes litigantes, a ser tomada sem que a outra tome conhecimento do ato para não turba-lo.
Ad hominem - argumento com que se procura confundir o advesário, opondo-lhe seus próprios atos.