quarta-feira, 22 de abril de 2009

INVASÃO DE PRIVACIDADE






Muitas pessoas já tiveram alguma vez a privacidade invadida , quer no ambiente de trabalho, quer no próprio âmbito doméstico.
Porém, a legislação brasileira protege a privacidade de uma pessoa de várias formas. A Constituição Federal proclama que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O art. 5º, inc. VII, primeira parte da Magna Cartapreconiza que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas" (com as exceções previstas na lei).
Na seara trabalhista, a CLT proíbe que o empregador oe seu preposto faça revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Dessa forma, as pessoas que tenham suas intimidades violadas estão bem amparadas pela legislação e podem propor a competente ação de indenização.

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