quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

LEI MARIA DA PENHA

A Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula no dia 7/8/2006 e recebeu o nome de Lei Maria da Penha. Além de endurecer o tratamento e a pena imposta aos agressores, a lei reconhece, de forma inédita, que a violência contra a mulher pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, em relacionamentos homosexuais, e em quaisquer casos onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor, não importando se moram juntos.
Os agressores deixarão de receber penas brandas, como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis seguirão as normas dos códigos de processo penal e processo civil, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, e Estatuto do Idoso, quando convier.
Entre outras medidas, a lei em comento:
  • altera o CPP para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
  • permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
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