segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

ASSÉDIO MORAL

Um estudo feito pelos Sindicato dos Bancários de Pernambuco em parceria com a ONG canadense Fundo para a Igualdade de Gêneros identificou assédio moral como "a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras". Mostrou também que o problema é mais comum "nas relações hierárquicas e autoritárias". O assédio pode ser caracterizado por atos, palavras e gestos que contrariem a dignidade física e psíquica, ou seja, a autoestima dos funcionários.
O problema é tão grave que pode causar doenças como gastrite, depressão e LER.
Segundo Maria Cristina Peduzzi (ministra do TST) a ação contra uma empresa acusada de assédio moral tem como fundamento jurídico o próprio direito à dignidade humana. O direito à dignidade humana combinado com o direito à saúde mental e a honraasseguram o direito de a vítima de não ser assediada. A CF/88 assegura indenização por dano material, moral e à imagem.

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