terça-feira, 13 de janeiro de 2009

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Segundo o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, os direitos básicos do consumidor são os seguintes:




A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;


A educação e a divulgação sobre o consumo adequado sobre os produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade de contratações;


A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem;


A proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos ou serviços;
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difufos.

Nenhum comentário: