quinta-feira, 5 de novembro de 2009

DIREITOS DOS IDOSOS


Apesar de uma legislação que protege os direitos dos idosos, eles ainda são disccriminados, abandonados e explorados, tanto por estranhos como por seus próprios parentes.

A CF/88, no art. 224, 2° parte, diz que "os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Por outro lado, o Estatuto do Idoso tipifica como crime no art 97 "deixar de prestar assistência ao idoso, qundo possível faze-lo sem risco pessoal, em situação de iminete perigo, ou recusar, retardar, ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir , nesses caso, o socorro da autoridade pública".

O Estado tem a obrigação de proteger o idoso, assegurando o direito-lhe o idreito à vida.

Outro direito que é muito desrespeitado ainda é o direito a gratuidade de transportes, também amparado pela CF/88.

No art. 39, caput, do Estatuto do Idoso está escrito que "aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coleticos públicos urbanos e semi urbanos, exceto nos seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares" (GRIFAMOS).

As pessoas idosas devem ter seus direitos respeitados, assim como o Estado deve idealizar políticas sociais que ajudem a garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso.