terça-feira, 28 de abril de 2009

JULGAMENTO DA LEI DE IMPRENSA







O STF deve retomar no dia 30 o julgamento da ação ajuizada pelo PDT que questiona se os artigos da Lei de Imprensa são compatíveis com a Constituição Federal. A previsão era de que a ação voltasse a pauta da Suprema Corte no dia 22.


O STF começou a analisar no começo do mê, mas o julgamento foi adiado. Dois ministros, Carlos Ayres Britto e Eros Grau - votaram pela total revogação da Lei de Imprensa, criada durante o regime militar. A lei estabelece, entre outros pontos, a censura prévia e também a apreensão de publicações.

O primeiro a apresentar o voto foi o relator da ação, Ayres Britto. Ele afirmou que existe uma imcompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a CF/88. O relator defendeu, no entanto, que o plenário do Supremo discuta a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalistas.

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