segunda-feira, 30 de março de 2009

SEQUESTRO RELÂMPAGO CRIMINALIZADO




Após cinco anos de discussões, o Senado aprovou projeto de lei que tipifica como crime o sequestro relâmpago, punido com pena de 6 a 12 anosde prisão na forma mais branda e com até 30 anos de prisão, quando se caracterizar como crime hediondo, quando resultar em morte da vítima. Como já foi aprovado na Câmara, o projeto segue direto para a sanção.

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