sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

PIRATARIA

Quem já não comprou algum produto pirata?
A maior parte das pessoas já adquiriu algum produto falsificado, seja um DVD, seja um tênis supostamente de boa marca. E a maioria dos consumidores que isso está errado, mas não se importam. Os preços das mercadorias "piratas" muito baixos em comparação com os produtos originais levam os compradores a levarem os artigos de origem duvidosa sem receio de violarem alguma norma penal.
O Código Penal enuncia que é crime "violar direitos de autor e os que lhe são conexos" (art. 184, caput).
Quem vende, expõe a venda, aluga, entre outras condutas tipificadas no CP, produto original ou cópia, com intuito de lucro direto ou indireto, está sujeito a pena de reclusão, de 2 a 4 anos e multa (art. 184, §2º c/c §1º, CP).
Claro está, que quem vende produtos piratas viola a lei.
Mas quem adquire, será que pode sofrer alguma sanção penal?
O próprio CP responde a pergunta ao dispor que:
"§4º O disposto nos §1º, 2º e 3º não se aplica não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito do autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei 9.610/98, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto" (grifei).
Ou seja, aquela pessoa que compra um DVD pirata, por exemplo, apenas para assistir , sem intuito de lucro, não está cometendo crime.
divulgue este blog

Nenhum comentário: