sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

A tecnologia se faz sentir cada vez mais presente na justiça brasileira.
Além da recente Lei nº 11.419/06, que trata da informatização no processo civil, agora está em vigor a Lei nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que prevê a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência.
Mas esse interrogatório virtual não será a regra. Acontecerá, apenas excepcionalmente, por decisão fundamentada de juiz, desde que seja necessário para atender determinadas finalidades que a lei citada enumera como, v.g., prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.
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