quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ALIMENTOS: OS PAIS TÊM DIREITO

É comum as mães pedirem alimentos aos pais quando os filhos ainda são menores. Isso se faz entrando com uma ação na justiça.

Porém, o direito de pedir alimentos não cabe somente aos filhos.

"O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais em grau, uns em falta dos outros" (art. 1.606, CC).

Isto está de acordo com a segunda parte do art. 229 da Carta Magna: "(...) e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, e carência ou enfermidade".

Assim, se os pais não tiverem condições de se manter, os filhos, sendo maiores, têm a obrigação de os ajuadar.