domingo, 20 de setembro de 2009

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO


O Poder Constituinte estabelece a Constituição de um Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição.

Suas características:
  • Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;
  • Autônomo/ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior; não há nenhum condicionamento material;
  • Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade, não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal. A titularidade do poder constituinte pertence ao povo.

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