terça-feira, 14 de abril de 2009

PETIÇÃO DE HERANÇA

Em famílias com muitos bens ou mesmo com poucos, mas havendo muitos herdeiros, quando os pais falecem, não é raro haver litígios pela herança.


Também não é incomum ver lagum herdeiro preterido em seus direitos sucessórios, ficando sem quase ou sem nenhum bem da herança. Mas o legislador previu essa injustiça e dispôs no no art. 1.824 do CC que:


"O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar

reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da he-

rança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo

sem título, a possua". (grifo nosso)
O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados (art. 1.827, caput, CC) Mas o parágrafo único do artigo citadodispõe que as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa fé são eficazes.

Nenhum comentário: