quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

TIPOS DE TESTAMENTO

O CC/2002 enumera três tipos de testamentos ordinários: a) o público; b) o cerrado; c) o particular.
O testamento público é escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, na presença de duas testemunhas, que devem assistir a todo ato.
O testamento cerrado, também chamado místico, feito sigilosamente pelo testador, que o submete à aprovação do tabelião.
O testamento particular, é escrito pelo testador e deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas, que, após a morte daquele, devem reconhecer em juízo o instrumento e confirmar o conteúdo.
Cada um apresenta suas vantagens e desvantagens, dependendo a adoção de um ou outro das circunstâncias e da vontade do testador.

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