terça-feira, 8 de dezembro de 2009

PODER FAMILIAR


A doutrina de Silvio Rodrigues diz que "o pátrio poder é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos".

O CC/2002, denominado o pátrio poder o pátrio poder de podr familiar e no art. 1.630 preceitua que "os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores".

Mas os pais devem zelar pelo bem dos filhos e dar a assistência necessária para sua boa educação.Tanto é que um dos deveres de ambos os cônjuges (art. 1.566, IV, CC) é dar sustento, guarda e educação aos filhos.