segunda-feira, 29 de março de 2010

PREVIDÊNCIA SOCIAL


É uma espécie de seguro social do trabalhador ou da trabalhadora. Pode ser acionada quando acontecer alguma doença, algum acidente, aposentadoria e outros fatores que venham a impedir o trabalho.

É preciso fazer a inscrição e pagar as contribuições mensais para ter acesso a Previdência e garantir o recebimento dos benefícios. Qualquer pessoa pode se inscrever.

Para ter direito a aposentadoria por idade, os trabalhadores rurais não precisam contribuir; precisam o tempo rural de 14 anos e 6 meses. O homem precisa ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos.

quinta-feira, 4 de março de 2010

LIBERDADE PROVISÓRIA


É uma medida que visa substituir a prisão provisória por outra providência, que logre assegurar a presença do acusado em Juízo sem o sacrifício da prisão.

Na liberdade provisória há deveres e obrigações, e a prisão em flagrante é totalmente legal, não possuindo vícios.

É provisória, pois o beneficiado fica sob determinadas condições, e com isto poderá perder este benefício a qualquer momento.

Em geral, a liberdade provisória, é obtida mediante o pagamento de fiança, que pode ser prestada pelo próprio preso ou mesmo por outra pessoa.

Pode ser requerida em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.