terça-feira, 6 de janeiro de 2009

DIREITOS DE VIZINHANÇA

Não é raro ocorrerem problemas entre vizinhos devido aos mais diversos motivos.
Às vezes, ocorrem desavenças até mesmo por causa de árvores frutíferas, que, aparentemente, pertencem a dois vizinhos.
Mas a lei é sábia e o Código CIvil resolve esses litígios também.
O Estatuto Civil diz que "os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular".
O art. 1.282 preconiza que "a árvore cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes".
As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido (art. 1.283, CC/2002).

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