sexta-feira, 18 de setembro de 2009

FONTES DO DIREITO




Segundo García Maynez, as fontes formais são os canais por onde correm e se manifestam as fontes materiais.

Tradicionalmente, classificam-se as fontes formais em legislação, costume jurídico, jurisprudência, e para alguns autores, doutrina.

A LEI - A palavra lei define-se como regra que espressa as relações constantes que ocorrem entre os fatos da mesma natureza. Franco Montoro define a lei jurídica como : "uma regra de direito geral, abstrata e permanente, proclamada obrigatória pela vontade da autoridade competente e expressa numa fórmula escrita".

O COSTUME - O costume pode ser definido como a regra de conduta usualmente em um meio social por ser consideradajuridicamente obrigatória ou juridicamente necessária. Segundo Clóvis Beviláqua o costuma é "a observância constante de uma norma jurídica não baseada em uma lei escrita".

DOUTRINA - É o conjunto de estudos que os juristas realizam acerca do Direito, ora com um fim puramente teórico de sistematização de seus preceitos, ora com a finalidade de interpretar suas normas e orientar sua aplicação.

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