O STJ negou novamente o pedido de habeas-corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial, confirmando entendimentro já expresso outras vezes.
O argumento do condutorera de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova crontra si mesmo.
A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.
Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que neste tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco
Ainda será julgada no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para benefiar com salvo conduto um determinado cidadão.
O argumento do condutorera de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova crontra si mesmo.
A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.
Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que neste tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco
Ainda será julgada no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para benefiar com salvo conduto um determinado cidadão.