segunda-feira, 21 de setembro de 2009

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL



Devem ser admitidas arguições de descumprimento de preceito fundamental
contra atos abusivos do Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que esgotadas as todas as vias judiciais.

Deforma a consagrar maior efetividade às previsões connstitucionais, englobam:
  • os direitos e garantias fundamentais;
  • os fundamentos;
  • os objetivos da República Federativa do Brasil.

Legitimidadade: os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).
Foro: o STF, que poderá, de forma rápida, geral e obrigatória, evitar ou fazer cessar condutas do poder público que estejam colocando em risco os preceitos fundamentais da República Federativa e, em especial , a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias individuais.
Não há prazo para ajuizamento.

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