quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

LEI MARIA DA PENHA

A Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula no dia 7/8/2006 e recebeu o nome de Lei Maria da Penha. Além de endurecer o tratamento e a pena imposta aos agressores, a lei reconhece, de forma inédita, que a violência contra a mulher pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, em relacionamentos homosexuais, e em quaisquer casos onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor, não importando se moram juntos.
Os agressores deixarão de receber penas brandas, como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis seguirão as normas dos códigos de processo penal e processo civil, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, e Estatuto do Idoso, quando convier.
Entre outras medidas, a lei em comento:
  • altera o CPP para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
  • permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
Veja a Lei Maria da Penha em www.dji.com.br

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

ASSÉDIO MORAL

Um estudo feito pelos Sindicato dos Bancários de Pernambuco em parceria com a ONG canadense Fundo para a Igualdade de Gêneros identificou assédio moral como "a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras". Mostrou também que o problema é mais comum "nas relações hierárquicas e autoritárias". O assédio pode ser caracterizado por atos, palavras e gestos que contrariem a dignidade física e psíquica, ou seja, a autoestima dos funcionários.
O problema é tão grave que pode causar doenças como gastrite, depressão e LER.
Segundo Maria Cristina Peduzzi (ministra do TST) a ação contra uma empresa acusada de assédio moral tem como fundamento jurídico o próprio direito à dignidade humana. O direito à dignidade humana combinado com o direito à saúde mental e a honraasseguram o direito de a vítima de não ser assediada. A CF/88 assegura indenização por dano material, moral e à imagem.

domingo, 25 de janeiro de 2009

CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS DE TRABALHO

Tramita atualmente na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 4409 de 2008, do Tribunal Superior do Trabalho, que cria seis Varas do Trabalho e 12 cargos de juiz no Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região. Segundo o PL, serão criadas quatro Varas em Fortaleza, uma no município de Pacajus e uma em Maracanaú.
As despesas decorrentes da medida concorrerão por conta do orçamento do TRT da 7º Região. O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, que assina o projeto, explica que o TRT-CE necessita aumentar seu quadro em razão do déficit de recursos humanos para atender os usuários da Justiça em um estado com mais de 8 milhões de habitantes.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO

A regra é que o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma por que pode ser feito. É o que enuncia o art. 1.969 do Código Civil.
Porém, a regra básica, tem pelo menos uma exceção. O art 1.972 do Estatuto Civil reza que "o testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado".
A lei civil pátri afirma que a revogação de testamento pode ser expressa ou tácita. Expressa quando o testamento posterior, referindo-se precisamente ao anterior, retira-lhe, no todo ou em parte, a eficácia; tácita quando o testamento posterior, sem referir-se expressamente ao anterior, dispõe de maneira incompatível com a sobrevivência deste.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

CAPACIDADE DE TESTAR

As disposições que tratam da capacidade de testar, ou seja, de fazer testamento, estão no capítulo II, Título III, do Código Civil em vigor.
O art. 1.860 preconiza que "além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de faze-lo, não tiverem pleno discernimento. O parágrafo único do artigo citado complementa dizendo que os maiores de 16 anos podem fazer testamento.
No caso de o testador se tornar incapaz após ter feito o testamento, o mesmo não se invalidará.
Da mesma forma, o testamento do incapaz não se torna válido, após a superveniência da capacidade.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

A tecnologia se faz sentir cada vez mais presente na justiça brasileira.
Além da recente Lei nº 11.419/06, que trata da informatização no processo civil, agora está em vigor a Lei nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que prevê a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência.
Mas esse interrogatório virtual não será a regra. Acontecerá, apenas excepcionalmente, por decisão fundamentada de juiz, desde que seja necessário para atender determinadas finalidades que a lei citada enumera como, v.g., prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.
Veja a lei em www.soleis.adv.br

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Segundo o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, os direitos básicos do consumidor são os seguintes:




A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;


A educação e a divulgação sobre o consumo adequado sobre os produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade de contratações;


A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem;


A proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos ou serviços;
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difufos.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

APOSENTADORIA POR IDADE

Têm direito a ela os trabalhadores urbanos com 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Trabalhadores rurais: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Para ter direito à aponsentadoria, as trabalhadoras urbanas precisam provar o pagamento de 180 contribuições mensais (15 anos).
As trabalhadoras rurais precisam provar 180 meses de trabalho no campo.
O segurado que deixar de contribuir também terá direito à aposentadoria, desde que o tempo mínimo de contribuição (180 meses) seja mantido.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

TIPOS DE TESTAMENTO

O CC/2002 enumera três tipos de testamentos ordinários: a) o público; b) o cerrado; c) o particular.
O testamento público é escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, na presença de duas testemunhas, que devem assistir a todo ato.
O testamento cerrado, também chamado místico, feito sigilosamente pelo testador, que o submete à aprovação do tabelião.
O testamento particular, é escrito pelo testador e deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas, que, após a morte daquele, devem reconhecer em juízo o instrumento e confirmar o conteúdo.
Cada um apresenta suas vantagens e desvantagens, dependendo a adoção de um ou outro das circunstâncias e da vontade do testador.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

DIREITOS DE VIZINHANÇA

Não é raro ocorrerem problemas entre vizinhos devido aos mais diversos motivos.
Às vezes, ocorrem desavenças até mesmo por causa de árvores frutíferas, que, aparentemente, pertencem a dois vizinhos.
Mas a lei é sábia e o Código CIvil resolve esses litígios também.
O Estatuto Civil diz que "os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular".
O art. 1.282 preconiza que "a árvore cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes".
As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido (art. 1.283, CC/2002).