quarta-feira, 1 de abril de 2009

LICENÇA-ADOÇÃO







O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSTJ) reconheceu o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança a um servidor da Justiça do Trabalho. De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, a decisão abrirá um precedente jurídico para outros casos.
"A decisão abrange todos os servidoresdo TRT e representa um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo", afirmou o advogado.
A Lei nº 8.112, concede o benefício somente às servidoras. O art. 208 da lei que rege o funcionalismo público federal, prevê que só as mulheres tenham direito a 3 meses para adoção de crianças até um ano e de um mês com mais de um ano.

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