segunda-feira, 22 de junho de 2009

HABEAS CORPUS X HABEAS DATA












Estes dois institutos jurídicos chamados de "remédios constitucionais" estão previstos na CF/88.


Apesar de apresentarem uma grafia semelhante diferenciam-se pois "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art.5º, inc. LXVIII). E o habeas data poderá ser concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou "para a retificação de dados, quando não se prefira faze-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo" (art. 5º, inc. LXXII).

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