terça-feira, 28 de abril de 2009

JULGAMENTO DA LEI DE IMPRENSA







O STF deve retomar no dia 30 o julgamento da ação ajuizada pelo PDT que questiona se os artigos da Lei de Imprensa são compatíveis com a Constituição Federal. A previsão era de que a ação voltasse a pauta da Suprema Corte no dia 22.


O STF começou a analisar no começo do mê, mas o julgamento foi adiado. Dois ministros, Carlos Ayres Britto e Eros Grau - votaram pela total revogação da Lei de Imprensa, criada durante o regime militar. A lei estabelece, entre outros pontos, a censura prévia e também a apreensão de publicações.

O primeiro a apresentar o voto foi o relator da ação, Ayres Britto. Ele afirmou que existe uma imcompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a CF/88. O relator defendeu, no entanto, que o plenário do Supremo discuta a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalistas.

sábado, 25 de abril de 2009

UNIÃO ESTÁVEL VERSUS NAMORO







É comum, quando duas pessoas se conhecem e se apaixonam, começarem logo o namoro. Mas será que desse namoro pode advir algum direito patrimonial?


Como tudo em Direito, a resposta mais certa é: depende! Se o tal namoro for considerado uma união estável, surgirão vários direitos. Se a convivência dos "namorados" for pública, contínua, duradoura e tiver o objetivo de constituir família, então será união estável.


O regime de bens, salvo contrato escrito, será o de comunhão parcial e as relações pessoais obedecerão a todos os deveres de um casamento tradicional.

Contudo, se ocorrer algum dos impedimentos para casar (art. 1.521, caput, CC/2002) como, v.g., o adotado casar com filho do adotante, não existirá união estável e sim mero concubinato.

Por outro lado, se for uma união eventual, de curta duração, sem a finalidade de constituir família, não haverá, a priori, nenhum direito, pelo menos na esfera patrimonial.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

INVASÃO DE PRIVACIDADE






Muitas pessoas já tiveram alguma vez a privacidade invadida , quer no ambiente de trabalho, quer no próprio âmbito doméstico.
Porém, a legislação brasileira protege a privacidade de uma pessoa de várias formas. A Constituição Federal proclama que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O art. 5º, inc. VII, primeira parte da Magna Cartapreconiza que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas" (com as exceções previstas na lei).
Na seara trabalhista, a CLT proíbe que o empregador oe seu preposto faça revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Dessa forma, as pessoas que tenham suas intimidades violadas estão bem amparadas pela legislação e podem propor a competente ação de indenização.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

REGULAMENTAÇÃO DE CASAMENTO ENTRE JOVENS

O Ministério da Justiça da Arábia Saudita anunciou a intenção de regulamentar o casamento de meninas muito jovens depois que um tribunal recusou-se a anular o matrimônio de uma menina de 8 anos com um homem de 47. Segundo o ministro Mohamed Al Isssa, o objetivo é "acabar com os aspectos negativos do casamento das meninas menores de idade".

terça-feira, 14 de abril de 2009

PETIÇÃO DE HERANÇA

Em famílias com muitos bens ou mesmo com poucos, mas havendo muitos herdeiros, quando os pais falecem, não é raro haver litígios pela herança.


Também não é incomum ver lagum herdeiro preterido em seus direitos sucessórios, ficando sem quase ou sem nenhum bem da herança. Mas o legislador previu essa injustiça e dispôs no no art. 1.824 do CC que:


"O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar

reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da he-

rança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo

sem título, a possua". (grifo nosso)
O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados (art. 1.827, caput, CC) Mas o parágrafo único do artigo citadodispõe que as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa fé são eficazes.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

LICENÇA-ADOÇÃO







O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSTJ) reconheceu o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança a um servidor da Justiça do Trabalho. De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, a decisão abrirá um precedente jurídico para outros casos.
"A decisão abrange todos os servidoresdo TRT e representa um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo", afirmou o advogado.
A Lei nº 8.112, concede o benefício somente às servidoras. O art. 208 da lei que rege o funcionalismo público federal, prevê que só as mulheres tenham direito a 3 meses para adoção de crianças até um ano e de um mês com mais de um ano.