terça-feira, 20 de janeiro de 2009

REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO

A regra é que o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma por que pode ser feito. É o que enuncia o art. 1.969 do Código Civil.
Porém, a regra básica, tem pelo menos uma exceção. O art 1.972 do Estatuto Civil reza que "o testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado".
A lei civil pátri afirma que a revogação de testamento pode ser expressa ou tácita. Expressa quando o testamento posterior, referindo-se precisamente ao anterior, retira-lhe, no todo ou em parte, a eficácia; tácita quando o testamento posterior, sem referir-se expressamente ao anterior, dispõe de maneira incompatível com a sobrevivência deste.

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