Devem ser admitidas arguições de descumprimento de preceito fundamental
contra atos abusivos do Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que esgotadas as todas as vias judiciais.
Deforma a consagrar maior efetividade às previsões connstitucionais, englobam:
Legitimidadade: os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).
Foro: o STF, que poderá, de forma rápida, geral e obrigatória, evitar ou fazer cessar condutas do poder público que estejam colocando em risco os preceitos fundamentais da República Federativa e, em especial , a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias individuais.
Não há prazo para ajuizamento.
contra atos abusivos do Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que esgotadas as todas as vias judiciais.
Deforma a consagrar maior efetividade às previsões connstitucionais, englobam:
- os direitos e garantias fundamentais;
- os fundamentos;
- os objetivos da República Federativa do Brasil.
Legitimidadade: os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).
Foro: o STF, que poderá, de forma rápida, geral e obrigatória, evitar ou fazer cessar condutas do poder público que estejam colocando em risco os preceitos fundamentais da República Federativa e, em especial , a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias individuais.
Não há prazo para ajuizamento.