sábado, 27 de dezembro de 2008

PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO AVÔ

É comum mães entrarem na justiça com pedidos de pensão alimentícia contra genitores irresponsáveis que não tiveram a coragem de assumir a paternidade de seus filhos menores.
Atualmente, a liberdade sexual causada pela tv, pela internet e até pelo desconhecimento de meios que evitam a gravidez precoce, faz o Poder Judiciário ficar abarrotado com ações de alimentos contra pais que não assumiram seus filhos.
Mas será que a pensão pode ser requerida em face do avô de uma criança menor? A resposta é positiva, senão vejamos.
Os filhos, enquanto menores, estão sujeitos ao poder familiar (antigo pátrio poder do CC/1916). Na verdade, o poder familiar é um poder-dever e é exercido pelos pais em um plano de igualdade. Assim, os pais têm de dirigir a criação e a educação dos filhos menores e entre outra coisas alimenta-los.
A mãe, que não tiver meios ou recursos, pode requerer a pensão do indigitado pai. Caso este não posso justificadamente pagar então a criança, representada por sua mãe, pode requerer alimentos ao avô.
O art. 1.696 do CC/2002 diz: "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros".
Portanto, pleitear pensão alimentícia do avô, em alguns casos pode!

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