quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

LEI CONTRA PEDOFILIA

Agora, tem mais um instrumento para punir os pedófilos "de plantão".
É que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) foi alterada pela Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008.
Com a nova lei, quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, é passível de uma pena de reclusão de três a seis anos, e multa (art. 241-A). Veja a lei na íntegra em www.dji.com.br.

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