sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

DIREITO AMBIENTAL E QUEIMADAS

É comum vermos queimadas nas florestas nativas quando estamos assistindo televisão. Queimadas acontecem muito principalmente no interior, feitas por agricultores e pecuaristas. Porém, as queimadas com outros tipos de danos à natureza como, v.g., o desmatamento florestal destroem o meio ambiente e a biodiversidade.

A legislação penal e a Lei dos Crimes Ambientais proíbem o uso do fogo.

A Lei dos Crimes Ambientais reza no seu art. 41 que "provocar incêndio em mata ou floresta: Pena-reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

O Código Penal comina uma pena de três a seis anos de reclusão, e multa para quem "causar incêndio, expondo a perigo, a integridade física ou ao patrimônio de outrem (art. 250, caput)".
As penas aumentam de um terço: a) em lavoura, mata ou floresta(§1º)
Pela Lei nº 9.605/98 é cime provocar incêndio em mata ou floresta.

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