domingo, 21 de fevereiro de 2010

CASAMENTO PUTATIVO


Casamento putativo é o casamento reputado ser o que não é. A lei, por meio de uma ficção, e tendo em vista a boa fé dos contraentes ou de um deles, vai atribuir ao casamento anulável, e mesmo nulo, os efeitos de um casamento válido, até a data da sentença que invalidou.

O Código Civil dispoe de um único artigo sobre o tema:

"Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

§1º Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

§2º Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão

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