quinta-feira, 4 de março de 2010

LIBERDADE PROVISÓRIA


É uma medida que visa substituir a prisão provisória por outra providência, que logre assegurar a presença do acusado em Juízo sem o sacrifício da prisão.

Na liberdade provisória há deveres e obrigações, e a prisão em flagrante é totalmente legal, não possuindo vícios.

É provisória, pois o beneficiado fica sob determinadas condições, e com isto poderá perder este benefício a qualquer momento.

Em geral, a liberdade provisória, é obtida mediante o pagamento de fiança, que pode ser prestada pelo próprio preso ou mesmo por outra pessoa.

Pode ser requerida em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

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